Vascaíno Patriota escreveu: ↑12 Ago 2024, 17:27Auximenes escreveu: ↑12 Ago 2024, 17:21 Sinceramente, o pessoal que espera ele convocar uma entrevista coletiva com data e hora enigmáticos pra dizer que ' há conversas adiantadas com fulano ou ciclaro para investir no futebol ' deve viver em Nárnia.
Isso JAMAIS vai acontecer, primeiro porque em negócios envolvendo a casa de bilhão de reais, quanto menos se fala pra especularem e atrapalharem, melhor. Segundo porque ainda insistem em transitar por Sao Januario, uma curriola de ratazanas com saudade das mamatas e das regalias ( o Vasco que se foda, eu quero é o meu ), pra no primeiro segundo após a entrevista, "arrumar" reportagem aqui e no exterior falando que o investidor tem 95.431 processos na justiça, que escutaram dizer pela comadre da madrinha que o dono é cheirador e estuprador de crianças, que o investidor é primo do irmão do padrasto do Felipe que irá ficar com 100 milhões de reais de comissão e aquelas euriquices de sempre.
Esqueçam isso e parem de perder seu tempo.
Todo esse processo e seus desdobramentos vão acontecer no mais absoluto silêncio.
Vascaíno Patriota escreveu: ↑12 Ago 2024, 17:41É a visão do inferno, todos eles representam o fracasso, atraso, e a pilantragem personificadas.
Rifas da Galera...
Além do seguinte conjunto de mensagens, que novamente violam o artigo 29:Vascaíno Patriota escreveu: ↑13 Ago 2024, 15:49
""Voltar a ser dos vascaínos?"" sei, tá "sertu".
#Potencial da marca Vasco - Ok, confere
#Capacidade de gerar receitas, ok, confere
#Política saudável com pessoas abnegadas competentes e vitoriosas, não confere e jamais conferirá em nenhum destes quesitos. ]
Portanto...
Art. 29 Postar de forma que desvirtue totalmente o assunto do tópico, bem como anexar imagens em número superior a 2 por postagem em tópicos não exclusivos, ou qualquer outra forma de descaracterização do tópico, não se excluindo a suspensão por tempo determinado nos casos mais graves e ofensivos.
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Reitera-se que o usuário fora advertido, via MP, pela equipe do CJ, insistindo em manter o comportamento transgressor.
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.