WAGNERSAC - SUSPENSO ATÉ 07/07/2024

Registros das suspensões dos usuários, seguidos das respectivas regras e motivações.
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CONSELHO GERAL
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WAGNERSAC - SUSPENSO ATÉ 07/07/2024

Mensagem por CONSELHO GERAL » 08 Jun 2024, 03:31

O usuário fora suspenso por 30 dias em razão do acúmulo de 3 advertências em 30 dias.
Wagnersac escreveu: 26 Mai 2024, 13:32 Esse tópico é muito cansativo.

Não tenho mais paciência.

Anteontem mesmo saiu uma notícia supercompleta no Financial Times mostrando o grande esquema de pirâmide que era a 777.

Era, pq já acabou, morreu.

E entra dia, sai dia e continuam questionando a estratégia da associação, como se tivéssemos outras opções...

Muita gente burra junta.
Wagnersac escreveu: 30 Mai 2024, 18:51 E os imbecis de sempre continuam acreditando em qualquer bobagem que lêem, continuam fazendo juízo de valor em cima de qualquer fake, continuam mudando de opinião 2 vezes por dia.

É muita burrice.

Não tem como debater seriamente com esse pessoal.
Wagnersac escreveu: 03 Jun 2024, 22:02 É muita gente burra.

Muita gente sem noção.

23:59: "Pedrinho não faz nada, que absurdo, omisso do crlh!"

00:01: "Pedrinho só faz merda, cabide de emprego, bla bla bla"

Não dá pra debater com esse pessoal.

Nem dá pra levar a sério.
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.

Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.


Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.

§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.

Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 30 dias.

Trancado