4KRODZ - SUSPENSO ATÉ 05/04/2024
Enviado: 19 Fev 2024, 04:22
O usuário fora suspenso por 45 dias pela prática (reiterada) de doxxing contra o árbitro Bruno Mota Correia.
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.
Art. 32 Postar ou inserir imagens que firam quaisquer princípios positivados na Constituição Federal Brasileira, proibidos por outras leis ou não permitidos pelas regras deste conjunto normativo.4krodz escreveu: ↑15 Fev 2024, 15:43 ESTE POST FOI EDITADO PELA MODERAÇÃO, PELOS MOTIVOS ABAIXO:
REGRAS DO FÓRUM-> Art. 32 Postar ou inserir imagens que firam quaisquer princípios positivados na Constituição Federal Brasileira, proibidos por outras leis ou não permitidos pelas regras deste conjunto normativo.
doxxing
É o ato de revelar e/ou vazar informações sigilosas e pessoais na internet.
Os doxxers (pessoas que realizam doxxing) pesquisam, coletam e expõem publicamente (na internet – e em outros meios) dados pessoais sem o consentimento da vítima, o que pode causar assédio, perseguição e uso indevido destes dados pessoais. Golpistas podem usar as informações das vítimas para cometer fraudes.
O doxing pode arruinar vidas, pois expõe as vítimas e seus familiares a assédio on-line e no mundo real.
Em que pese estarmos muito aborrecidos pelos erros da arbitragem, o fórum não pode permitir este tipo de conduta, de expor dados particulares de uma pessoa, colocando até mesmo a família em risco, pois, não se sabe o que pode decorrer disso.
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.