Art. 32 Postar ou inserir imagens que firam quaisquer princípios positivados na Constituição Federal Brasileira, proibidos por outras leis ou não permitidos pelas regras deste conjunto normativo.4krodz escreveu: ↑15 Fev 2024, 15:43 ESTE POST FOI EDITADO PELA MODERAÇÃO, PELOS MOTIVOS ABAIXO:
REGRAS DO FÓRUM-> Art. 32 Postar ou inserir imagens que firam quaisquer princípios positivados na Constituição Federal Brasileira, proibidos por outras leis ou não permitidos pelas regras deste conjunto normativo.
doxxing
É o ato de revelar e/ou vazar informações sigilosas e pessoais na internet.
Os doxxers (pessoas que realizam doxxing) pesquisam, coletam e expõem publicamente (na internet – e em outros meios) dados pessoais sem o consentimento da vítima, o que pode causar assédio, perseguição e uso indevido destes dados pessoais. Golpistas podem usar as informações das vítimas para cometer fraudes.
O doxing pode arruinar vidas, pois expõe as vítimas e seus familiares a assédio on-line e no mundo real.
Em que pese estarmos muito aborrecidos pelos erros da arbitragem, o fórum não pode permitir este tipo de conduta, de expor dados particulares de uma pessoa, colocando até mesmo a família em risco, pois, não se sabe o que pode decorrer disso.
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.