LuanAraujo escreveu: ↑26 Out 2023, 21:30 Quando não salva, evita um massacre.
Pega muito e teem cabeça pra não tomar carrtao amarelo de bobeira e fuder o Vasco
Não escuta as ivanzetes arrombadas nao, meu craque
LuanAraujo escreveu: ↑29 Out 2023, 18:10SAO TROLLS!!!Carlos Cruzmaltino escreveu: ↑29 Out 2023, 18:09 Cadê os que o criticam?
Oportunistas do caralho. Queria muito que o problema desse time fosse o goleiro!
Ah, como eu queria!
Deveriam ser banidos DDO fórum! É um absurdo ter que conviver com esse tipo de gente e ainda ter um deles na ADM! É RRIDDOCULO PORRA
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum.LuanAraujo escreveu: ↑15 Nov 2023, 10:10Falar bonito demonstrando propriedade é muito bom né. Mesmo que seja um monte de merda consegue enganar muita genteLuke escreveu: ↑15 Nov 2023, 09:56 Isso aqui virou novela mexicana coerente ao enredo do bagre comprado à preço de ouro pelo pior executivo da história do futebol brasileiro, funcionário dessa empresa estranhamente contraditória, tanto que todos seus ativos/clubes brigam contra o rebaixamento no momento, se não me engano.
99% da torcida concorda que o Brax é horrível e deu um preju danado, mas no caso do Orelano, muitos nunca vão admitir a frustração pq são doutrinados à gringaiada, são vários Brax, mas só na questão dessa bagre. kkkk
Imagina se fosse aquele Lêlê que quase veio pra cá e foi pro NenC, e não joga nada? Toda a torcida estaria indignada...
O problema é no inconsciente, é psicológico, cultural e até epistemológico.
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.
Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.