O Conselho de Justiça, juntamente com a Administração do Fórum promovem as seguintes mudanças nas regras:
ARTIGO 40
O termo desenfreada foi substituído por reiterada e um novo "tipo penal" foi criado, quem ofender deliberadamente outro forista, de forma desarrazoada, estará sujeito a punição descrita pelo artigo 40.
Redação antiga:
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e desenfreada e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.
Nova redação:
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.
ARTIGO 41
A frase "de forma consecutiva" foi suprimida simplesmente para deixar o entendimento da norma mais cristalino.
Redação antiga:
Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS de forma consecutiva, num prazo de 90 dias.
Nova redação após a supressão:
Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 90 dias.
MUDANÇAS NAS REGRAS DO FNV
- CONSELHO DE JUSTIÇA
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- Mensagens: 518
- Registrado em: 04 Jan 2016, 22:13
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Re: MUDANÇAS NAS REGRAS DO FNV
O Conselho de Justiça, juntamente com a Administração do Fórum promovem as seguintes mudanças nas regras:
Redação antiga:
Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.
§ 1°: Os prazos de eficácia das advertências serão sempre de 30 dias:
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 90 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.
Nova redação:
Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.
§ 1°: Os prazos de eficácia das advertências serão sempre de 30 dias:
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.
Redação antiga:
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, sexo, grau escolar e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça.
Nova redação:
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.
Redação antiga:
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum.
Nova redação:
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum. Entre as expressões de uso proibido incluem-se, mas não limitando-se, as seguintes: "fulano só posta no tópico tal", "você não tem moral pra falar sobre x porque defende(u) y", entre outras.
Redação antiga:
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca.
§ 1°: Extingue-se a punibilidade da ofensa que seja proferida pelo ofendido praticando a réplica, desde que seja imediata, defensiva e livre de exageros.
§ 2°: Todo usuário que concordar, incitar, estimular ou provocar postagens que contenham termos e itens ilícitos pelas Regras do Fórum NetVasco serão punidos, assim como os percussores das violações.
Nova redação:
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.
§ 1°: REVOGADO
§ 2°: Todo usuário que concordar, incitar, estimular ou provocar postagens que contenham termos e itens ilícitos pelas Regras do Fórum NetVasco serão punidos, assim como os percussores das violações.
Inclusão: § 3°: Também não são permitidas mensagens que contenham palavras de baixo calão e outras formas de agressão verbal. Estão incluídas nestas restrições, mas não limitando-se a elas, as seguintes expressões: "vai tomar no cu", "seu filho da puta", "vai a merda", "seu viado", "arrombado", entre diversas outras.
Redação antiga:
Art. 19 Para as infrações previstas nos Arte. 16,17 e 18, quando praticadas em face de indivíduo único ou grupo de membros do Fórum que sejam inequivocamente determinados, só são legítimos para relatar estes que forem alvos dos injustos, sendo nulos relatos de terceiros.
Nova redação:
Art. 19 Para as infrações previstas nos Art. 16,17 e 18, quando praticadas em face de indivíduo único ou grupo de membros do Fórum que sejam inequivocamente determinados, só são legítimos para relatar estes que forem alvos dos injustos, sendo nulos relatos de terceiros.
Inclusão: § 1°: na restrita hipótese da mensagem já houver sido relatada anteriormente por terceiro ilegítimo, o que impossibilita momentaneamente a utilização da ferramenta de denúncia disponível na aba da mensagem, o alvo do injusto poderá realizar a denúncia através de mensagem privada enviada à equipe de administração e moderação do Conselho de Justiça do fórum, informando a mensagem relatada, o dispositivo infringido e suas razões para denúncia.
Inclusão: § 2°: Não estão incluídos nas restrições definidas no caput deste artigo os relatos realizados por membros do Conselho de Justiça.
Redação antiga:
Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.
§ 1°: Os prazos de eficácia das advertências serão sempre de 30 dias:
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 90 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.
Nova redação:
Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.
§ 1°: Os prazos de eficácia das advertências serão sempre de 30 dias:
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.
Redação antiga:
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, sexo, grau escolar e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça.
Nova redação:
Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.
Redação antiga:
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum.
Nova redação:
Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum. Entre as expressões de uso proibido incluem-se, mas não limitando-se, as seguintes: "fulano só posta no tópico tal", "você não tem moral pra falar sobre x porque defende(u) y", entre outras.
Redação antiga:
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca.
§ 1°: Extingue-se a punibilidade da ofensa que seja proferida pelo ofendido praticando a réplica, desde que seja imediata, defensiva e livre de exageros.
§ 2°: Todo usuário que concordar, incitar, estimular ou provocar postagens que contenham termos e itens ilícitos pelas Regras do Fórum NetVasco serão punidos, assim como os percussores das violações.
Nova redação:
Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.
§ 1°: REVOGADO
§ 2°: Todo usuário que concordar, incitar, estimular ou provocar postagens que contenham termos e itens ilícitos pelas Regras do Fórum NetVasco serão punidos, assim como os percussores das violações.
Inclusão: § 3°: Também não são permitidas mensagens que contenham palavras de baixo calão e outras formas de agressão verbal. Estão incluídas nestas restrições, mas não limitando-se a elas, as seguintes expressões: "vai tomar no cu", "seu filho da puta", "vai a merda", "seu viado", "arrombado", entre diversas outras.
Redação antiga:
Art. 19 Para as infrações previstas nos Arte. 16,17 e 18, quando praticadas em face de indivíduo único ou grupo de membros do Fórum que sejam inequivocamente determinados, só são legítimos para relatar estes que forem alvos dos injustos, sendo nulos relatos de terceiros.
Nova redação:
Art. 19 Para as infrações previstas nos Art. 16,17 e 18, quando praticadas em face de indivíduo único ou grupo de membros do Fórum que sejam inequivocamente determinados, só são legítimos para relatar estes que forem alvos dos injustos, sendo nulos relatos de terceiros.
Inclusão: § 1°: na restrita hipótese da mensagem já houver sido relatada anteriormente por terceiro ilegítimo, o que impossibilita momentaneamente a utilização da ferramenta de denúncia disponível na aba da mensagem, o alvo do injusto poderá realizar a denúncia através de mensagem privada enviada à equipe de administração e moderação do Conselho de Justiça do fórum, informando a mensagem relatada, o dispositivo infringido e suas razões para denúncia.
Inclusão: § 2°: Não estão incluídos nas restrições definidas no caput deste artigo os relatos realizados por membros do Conselho de Justiça.