ARTIGO 40
O termo desenfreada foi substituído por reiterada e um novo "tipo penal" foi criado, quem ofender deliberadamente outro forista, de forma desarrazoada, estará sujeito a punição descrita pelo artigo 40.
Redação antiga:
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e desenfreada e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.
Nova redação:
Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.
ARTIGO 41
A frase "de forma consecutiva" foi suprimida simplesmente para deixar o entendimento da norma mais cristalino.
Redação antiga:
Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS de forma consecutiva, num prazo de 90 dias.
Nova redação após a supressão:
Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 90 dias.
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