Má conduta e ofensas na internet levam internautas a Justiça
09/02/2011
“Reportagem do Jornal Correio Braziliense abordou um problema que vem sendo destaque em nossa sociedade: o uso da internet para praticar crimes contra a honra. O problema já chegou a Justiça e muitas decisões estão condenando internautas por esta postura ofensiva principalmente nas redes sociais.”
As brincadeiras com montagens de fotos na internet ou comentários raivosos em um site de relacionamentos são tão difamatórios quanto as ofensas feitas pessoalmente. É o que entenderam os juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em três casos julgados, nesta semana, na capital do país. Em todos eles, os réus acabaram condenados a pagar indenizações em dinheiro às vítimas. A prática está em ascensão no DF. Dados da Polícia Civil apontam para aumento de 12% nas denúncias recebidas pelas delegacias na comparação entre 2008 e 2009.
A tendência dos magistrados hoje é encaixar os crimes de má conduta na internet na legislação existente — isso porque se trata de um novo tipo de agressão sem previsão específica no Código Penal Brasileiro. Foi o que aconteceu em um caso julgado pelo Juizado Especial Cível de Planaltina. Uma sobrinha foi condenada a pagar R$ 700 em indenização ao tio. Por desavenças na família, a jovem postou uma foto da vítima no site de relacionamentos Orkut, em que ele aparece com um cifrão estampado no rosto. A intenção da menina era chamá-lo de mercenário por conta de um inventário. Ofendido, ele processou a sobrinha e entrou com uma ação por danos morais, mesmo ela retirando a imagem em seguida.
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Como proceder em caso de crime pela internet
No Brasil, os principais crimes cometidos pela internet são os contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a exibição de imagens de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes e a divulgação de textos e imagens de conteúdo racista e preconceituoso, além de fraudes envolvendo cartões de crédito.
A grande dificuldade na investigação desses crimes é a inexistência de legislação específica para a Internet. Assim, é preciso usar as leis do Código Penal, de 1941, para se defender. A única exceção é a lei que proíbe as cópias de software.
A falta de leis atualizadas dificulta o trabalho da polícia. Um dos maiores problemas, segundo o delegado João Renato Weselowski, da Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo, é a necessidade de autorização judicial para identificar o IP (uma espécie de endereço do computador) de um suspeito.
Outro empecilho, explica Weselowski, é o caráter internacional dos crimes cometidos pela Internet. “Muitas vezes, um site de conteúdo racista ou pornográfico hospedado num servidor brasileiro foi feito por uma pessoa na Europa, e vice-versa”.
Como proceder em caso de crime?
Em caso de crime, a pessoa pode fazer queixa em qualquer delegacia. Cópias de e-mails e print-screens (imagens que reproduzem o que está na tela do computador) servem para fazer o B.O.. Posteriormente, munidos de uma ordem judicial, os investigadores têm acesso ao conteúdo dos sites ou e-mails suspeitos.
É bom lembrar que, em caso de ofensas ou calúnias enviadas por e-mail, não existe crime se somente a pessoa alvo das difamações recebeu a mensagem. “Só há infração se outras pessoas souberem”, explica Weselowski. Já e-mails enviados a terceiros ou sites com conteúdo ofensivo configuram crime.
De acordo com a legislação atual, os servidores não podem ser responsabilizados criminalmente pelo conteúdo dos sites que hospedam. “Hoje, só pode acontecer algo na área cível. Mas acredito que isso deverá mudar em breve”, afirma o delegado.
Cartões de crédito
Outro crime comum na Internet é a fraude envolvendo cartões de crédito. Quando uma pessoa compra algo usando o cartão, seu nome e número ficam armazenados na empresa que efetuou a venda. Se alguém conseguir invadir o sistema desta empresa, poderá ter acesso aos dados.
O perigo existe mesmo nos chamados sites seguros. No momento da compra, realmente não há perigo de alguém descobrir o número do cartão do consumidor. Mas, se o sistema em que os dados ficam armazenados for vulnerável, um hacker pode acessá-los.
Em caso de cobrança indevida, o consumidor deve entrar em contato imediatamente com a administradora do cartão. Se ela não estornar lançamentos indevidos, o consumidor deverá formalizar reclamação em um órgão de defesa do consumidor, no Juizado Especial Cível (valores até 20 salários mínimos) ou Justiça Comum.
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Crimes na internet devem ser regulados pelo Código Penal, defende jurista
Procuradora Luiza Nagib Eluf faz parte de comissão que fará projeto de reforma a pedido do Senado
SÃO PAULO - Os crimes praticados na internet atormentam a população e devem ser incluídos no novo Código Penal brasileiro.
http://www.estadao.com.br/noticias/cida ... 8637,0.htm
CRIMES NA INTERNET
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CRIMES NA INTERNET
Mensagem por Renan » 24 Dez 2015, 17:34

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