REGRAS DO FÓRUM NETVASCO

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edwardlinkeman
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REGRAS DO FÓRUM NETVASCO

Mensagem por edwardlinkeman » 24 Dez 2015, 16:11


REGRAS DO FORUM NETVASCO


DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO:



Art. 1º O Club de Regatas Vasco da Gama é a razão maior de existência do Fórum NetVasco e lhe é assegurada a proteção necessária perante ofensas graves e intencionais de acordo com os meios normativos destas regras.


Art. 2º Todos os usuários do Fórum NetVasco são iguais em direitos e deveres e seu direito de postagem é inalienável, salvo disposição normativa.
  • I. São direitos do usuário a livre iniciativa de postagem, o espaço democrático e harmônico entre vascaínos, a autonomia de relatar imagens, citações e quaisquer tipos de manifestações alheias que considerem ser ofensivas e ao recurso de punições comuns e excepcionais.

    II. São deveres do usuário ser vascaíno, respeitando o Club incondicionalmente, preservando sua memória e seu legado, bem como agir com lisura, boa-fé e respeito de acordo com os padrões objetivamente positivados nestas regras, tendo apreço pela convivência harmoniosa com todos os colegas.

    III. Também é dever do usuário ser responsável pelas suas postagens e utilizar exclusivamente uma única conta, exceto em casos excepcionais de exclusão de cadastro alternado.
Art. 3º É inerente a este espaço os princípios constitucionais da democracia, liberdade, bem-estar, igualdade, justiça e bem como a ideologia promovida pelo Club de Regatas Vasco da Gama da inclusão social e de uma sociedade multifacetada, plural, diversificada e livre de quaisquer tipos de discriminações.


Art. 4º Ninguém pode alegar que desconhece as regras, devendo ser esta sessão pública e acessível a todos os usuários e não usuários do Fórum NetVasco.


Art. 5º É dever do usuário incluir por extenso no relato, que prescreve em 30 dias da data da postagem, as regras possivelmente infringidas pelo relatado, sob risco de anulabilidade da denúncia aos critérios do Conselho de Justiça.


Art. 6º Não há violação nem punição sem prévia cominação normativa. A interpretação extensiva fica a cargo do Conselho de Justiça nas hipóteses permitidas neste conjunto normativo.


Art. 7º Ninguém deverá ser punido por fato que deixou de ser considerado violador ou por fato que passou a ser proibido após a ação consumada.



DA ADMINISTRAÇÃO:


Dos Administradores

Art. 8º Cabe aos Administradores a função de gerenciar os interesses do Fórum NetVasco, zelando por sua ordem, tal como coordenar áreas de moderação e fazer parte dos Conselhos.


Dos Moderadores Globais

Art. 9º Aos Moderadores Globais cabem as funções executivas e judiciárias de acordo com a área de atuação e do respectivo Conselho, sendo dever de todos, de maneira geral, fiscalizar os tópicos e discussões, com fins de manter a convivência harmônica e combater infrações em todo o Fórum.


Conselhos de Organização

Art. 10 O Conselho de Organização deverá ter como competência exclusiva a de aceitar e rejeitar tópicos, fiscalizando qualquer tipo de desorganização da estrutura do Fórum.


Conselho de Justiça

Art. 11 São competências exclusivas do Conselho de Justiça:
  • I. Julgar os relatos recebidos de acordo com as regras do Fórum.

    II. Aplicação de advertências, suspensões e banimentos, assim como bloquear tópicos e usuários nas hipóteses extremamente necessárias e previstas.

Art. 12 Em caso de relatos contra membros da moderação, as competências para o julgamento são exclusivas da Administração, salvo em sua ausência, que se prorroga aos Super-Moderadores.


Centro de Organização - Futebol



Art. 13 Deverá ser destinado ao Fórum determinada esfera administrativa que cuidará especificamente da matéria desportiva do futebol, cuja competência é de criar tópicos de jogo, com antecedência de 48 h para cada partida do Club de Regatas Vasco da Gama independente da competição, bem como criar tópicos de competições, nacionais e internacionais, de clubes e de seleções.


Das Demais Áreas



Art. 14 Compete à Administração o controle de áreas não compreendidas nos termos acima, incluindo a abertura, direcionamento e fechamento de tópicos.




PUNIÇÕES
Da Aplicação


Art. 15 Considera-se punível todo o ato que se configure como abuso dos direitos ou transgressão dos deveres, e o moderador deverá advertir o usuário quando incorrer em qualquer infração destas regras.

§ 1°: Os prazos de eficácia das advertências serão sempre de 30 dias:
§ 2°: A cada três advertências recebidas ainda dentro do prazo de 30 dias, o usuário receberá uma suspensão de 30 dias, sabendo que o acúmulo de seis acarreta em seu banimento.

ADVERTÊNCIAS


Das Ofensas



Art. 16 Utilizar expressões ou citações que tenham o intuito de desqualificar, ridicularizar e desmerecer a opinião de outrem, seja usuário ou Grupo. Inclui-se expressões pejorativas voltadas à idade, grau escolar, religião, gênero, espectro político e outras expressões análogas sujeitas à avaliação do Conselho de Justiça. Como rol exemplificativo destacam-se as seguintes expressões: "Os velhos"; "Crentaiada"; "Petralha"; "Gado"; "Viadada", entre outras.


Art. 17 Cercear a livre iniciativa de postagem e constranger outrem visando inibi-lo de postar e criar tópicos. Considera-se qualquer tipo de insinuação, redução, restrição e afirmação maliciosa que vise indicar que outrem só posta em determinadas circunstâncias ou que suas postagens não têm utilidade ao Fórum. Entre as expressões de uso proibido incluem-se, mas não limitando-se, as seguintes: "fulano só posta no tópico tal", "você não tem moral pra falar sobre x porque defende(u) y", entre outras.


Art. 18 Fazer ofensas pessoais, profissionais e familiares, diretas ou indiretas a outro forista. Reputa- se também como ofensa injuriar, caluniar, difamar ou cometer qualquer violação a honra de outro membro, por evento dentro ou fora do ambiente do Fórum NetVasco, de forma inescusável e equívoca, mesmo que em resposta à injusto cometido contra si ou outrem.
  • § 1°: REVOGADO
    § 2°: Todo usuário que concordar, incitar, estimular ou provocar postagens que contenham termos e itens ilícitos pelas Regras do Fórum NetVasco serão punidos, assim como os percussores das violações.
    § 3°: Também não são permitidas mensagens que contenham palavras de baixo calão e outras formas de agressão verbal. Estão incluídas nestas restrições, mas não limitando-se a elas, as seguintes expressões: "vai tomar no cu", "seu filho da puta", "vai a merda", "seu viado", "arrombado", entre diversas outras.

Art. 19 Para as infrações previstas nos Art. 16,17 e 18, quando praticadas em face de indivíduo único ou grupo de membros do Fórum que sejam inequivocamente determinados, só são legítimos para relatar estes que forem alvos dos injustos, sendo nulos relatos de terceiros.
  • § 1°: na restrita hipótese da mensagem já houver sido relatada anteriormente por terceiro ilegítimo, o que impossibilita momentaneamente a utilização da ferramenta de denúncia disponível na aba da mensagem, o alvo do injusto poderá realizar a denúncia através de mensagem privada enviada à equipe de administração e moderação do Conselho de Justiça do fórum, informando a mensagem relatada, o dispositivo infringido e suas razões para denúncia.
    § 2°: Não estão incluídos nas restrições definidas no caput deste artigo os relatos realizados por membros do Conselho de Justiça.

Art. 20 Utilizar expressões que visem insuflar a violência contra alguém, seja usuário, dirigente, jogador ou qualquer outro indivíduo.


Art. 21 Afirmar que outrem se trata de FALSO VASCAÍNO, indicar que alguém, usuário ou não, é mais vascaíno que pessoa cadastrada no Fórum, ou que determinado usuário torceu, torce ou torcerá contra o Club de Regatas Vasco da Gama sem nenhum tipo de prova que se manifeste no Fórum NetVasco.

Parágrafo único: Nas hipóteses excepcionais de reconhecível suspeita de que determinado membro é torcedor de outro clube infiltrado neste fórum, a acusação devera ser feita via relato ao Conselho de Justiça.


Art. 22 Informar abertamente em algum tópico que torcera contra o Club de Regatas Vasco da Gama, sendo, entretanto, lícito afirmar que irá torcer contra algum jogador, membro da Comissão Técnica ou Diretoria.


Art. 23 Utilizar termos ofensivos à Torcida do Vasco que venham a transcender a crítica sadia e construtiva, ou concordar com textos que contenham ofensas similares, publicados dentro ou fora do Fórum NetVasco.



Violações da Organização do Fórum



Art. 24 Repostar compulsivamente, parte ou integralmente, com o intuito de destacar o tópico/citação desnecessariamente ou trazer a sua opinião ou de outrem ao topo para fins de promoção de qualquer matéria.


Art. 25 Abrir seguidamente novos tópicos com temas, conteúdos e assuntos já existentes após terem sido bloqueados ou quando o usuário tenha sido orientado por mensagem privada quanto aos procedimentos corretos, sem prejuízo de suspensão, por tempo determinado, caso a conduta se torne reiterada.



Art. 26 (revogado)

Art. 27 (revogado)


Art. 28 Publicar spoilers não permitidos expressamente pelo assunto do tópico, ou sem as devidas precauções para evitar sua visualização direta.


Art. 29 Postar de forma que desvirtue totalmente o assunto do tópico, bem como anexar imagens em número superior a 2 por postagem em tópicos não exclusivos, ou qualquer outra forma de descaracterização do tópico, não se excluindo a suspensão por tempo determinado nos casos mais graves e ofensivos.


Art. 30 Fazer trocadilhos pejorativos com Nicks e nomes de usuários do Fórum, bem como userbars, avatares e assinaturas próprias que façam menção direta ou indireta e identificável a outro usuário de forma pejorativa. O usuário incomodado deverá recorrer ao Conselho de Justiça via U2U com sua queixa e motivos.


Art. 31 Utilizar userbars, avatares ou assinaturas de qualquer outro clube brasileiro de futebol e suas dissidências desportivas, assim como de cunho pornograficamente explícito ou de cunho racistas, homofóbico, xenófobo ou de qualquer viés discriminatório.


Art. 32 Postar ou inserir imagens que firam quaisquer princípios positivados na Constituição Federal Brasileira, proibidos por outras leis ou não permitidos pelas regras deste conjunto normativo.


Art. 33 (revogado)


Art. 34 Fazer postagens somente em Caixa Alta, sendo excepcional o seu uso pela equipe de Administração e Moderação através dos Conselhos e criação de tópicos informativos ou em tópicos de jogo de maneira não desordenada e que tenham fins de recurso linguístico, com isenção de tumulto.


Das Ofensas Relacionadas a Movimentos Políticos



Art. 35 Fazer insinuações ou acusações de que determinado usuário esta sendo favorecido financeiramente ou politicamente em razão de qualquer segmento político, seja oposição ou situação.

Parágrafo único: Ofensas às personalidades políticas vascaínas serão passíveis de punição apenas se estas forem usuárias do Fórum NetVasco ou quando se imputar falsamente fato tipificado como crime.



Ofensas e Punições: Equipe Administrativa do Fórum



Art. 36 Fazer insinuações, expressões e ironias que, ainda que indiretamente, tenham como objetivo acusar usuário de estar acima das regras, seja por falsa acusação de abuso de poder nos casos dos Conselhos, seja por amizade dos demais usuários com aqueles competentes de funções administrativas e moderadoras.


Art. 37 Referir-se a membros que fazem relatos como sendo delatores e outras expressões análogas, visando não só desmerecer como também expor o referido membro, quer de forma direta ou indireta.


Art. 38 Questionar de forma agressiva, pública, direta ou indireta, as decisões da Equipe Administrativa no exercício de suas funções, bem como fomentar punição alheia, sendo nulos quaisquer pedidos dessa forma que não sejam feitos através de relato.



Regimento Especial à Equipe Administrativa


Art. 39 Todo e qualquer membro Equipe Administrativa do Fórum NetVasco que transgredir qualquer regra deste conjunto normativo estará sujeito a regimento interno especial em seu julgamento.

Parágrafo único: Os membros da Equipe Administrativa estarão sujeitos a afastamento temporário ou perda do cargo, variando de acordo com a gravidade do injusto, sendo punido como usuário qualquer com suspensão nos casos próprios desta e do Art. 18.


SUSPENSÃO CAUTELAR POR TEMPO DETERMINADO


Art. 39-A Estarão sujeitos à suspensão imediata, variando de 3 a 7 dias, de acordo com a gravidade, os usuários que desenfreadamente insistirem, num mesmo contexto, na prática de quaisquer infrações previstas nestas regras, com fins de preservar o próprio infrator de receber mais advertências e os demais usuários de se envolverem em novas punições decorrentes dos atos do suspenso.
  • § 1°: Não há prejuízo de qualquer punição quando aplicada a suspensão cautelar por tempo determinado.

    § 2°: Aplicada a suspensão, o usuário deverá ser avisado via mensagem privada do prazo, assim como será registrado em seu status o mesmo.
§ 3°: O administrador que suspender o usuário deverá registrar em tópico destinado para tal o prazo e as razões, sob pena de perda das funções administrativas e retirada da moderação, independentemente de culpa ou dolo.



SUSPENSÃO



Art. 40 Poderá ser suspenso, por um prazo de 15 a 45 dias, todo usuário descontrolado, transgressor das regras de forma deliberada e reiterada, assim como aquele que emitir ofensas deliberadas, de forma desarrazoada, contra outrem e aquele que visa exclusivamente tumultuar o ambiente do Fórum. Cabe exclusivamente ao Conselho de Justiça o julgamento da conduta como descontrole.


Art. 41 Deverá ser suspenso aquele que acumular três ADVERTÊNCIAS num prazo de 90 dias.


Art. 42 (revogado)


Art. 43 Fazer citações xenófobas, preconceituosas e racistas, assim como discriminação no âmbito social, pessoal, religioso e moral, atingindo sua honra, credo, etnia, orientação sexual e os princípios de um Estado Democrático de Direito.


Art. 44 Fazer postagens ou insinuações de cunho pessoal em relação a outro colega, sem autorização do mesmo, figurando exposição não autorizada de imagem.


Art. 45 Fazer citações pejorativas, irônicas e sarcásticas que venham a ferir a imagem e o legado do Club de Regatas Vasco da Gama.


Art. 46 Expor mensagens privadas em aberto, sem autorização expressa do Conselho de Justiça ou do outro usuário, sobre assuntos que venham a desordenar o ambiente do Fórum ou não permitidos.

DO BANIMENTO


Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
  • I. ofensas graves e intencionais ao Club de Regatas Vasco da Gama;

    II. multiplicidade de Nicks, devendo ser banidas todas as contas envolvidas;

    III. ofensas deliberadas aos membros do Fórum como um todo e à qualidade das postagens de forma pejorativa e depreciativa;

    IV. torcedores manifestos, direta ou indiretamente, de outros clubes;

    V. acúmulo de 6 advertências;

    VI. (revogado)

    VII. acúmulo de 2 suspensões em prazo inferior a 90 dias.

    VIII. praticar qualquer das condutas previstas no Art. 43 de forma reiterada ou com inequívoca intenção discriminatória.

    § 1º: A decisão de banimento é permanente e imprescritível, exceto por decisão da Administração do Fórum ou do Conselho de Justiça em casos previstos e seguindo os procedimentos do recurso.

    § 2º: Todos os usuários que assumirem o risco de acessar o Fórum via redes privadas virtuais ou semelhantes e que se encontrarem em situação de duplicidade de contas, incorrerão na hipótese do Art. 47, II, salvo prova inequívoca da não ocorrência de fraude ou sua tentativa, cujo ônus cabe exclusivamente aos usuários infratores.



RECURSOS


Art. 48 São legítimos para interpor recurso, expondo as razões normativas através de mensagem privada a qualquer membro do Conselho de Justiça, ou preferencialmente via forum.netvasco@outlook.com.br, o usuário:
  • I. punido com advertência ou suspensão, em nome próprio;

    II. banido do Fórum, ainda que se comunique via terceiros;

    III. alvo da ofensa praticada por outrem nos casos de suspensão, exceto os Arts. 43 e 45, quando tenha ocorrido punição menor ao seu ofensor;

    IV. qualquer que julgar punição aplicada como equivocadamente menor do que prevista nos Artigos 43, 45 e 47, VIII.

    § 1º: Exceto nos casos previstos no inciso II, os usuários terão um prazo de 7 dias após a publicação das punições para entrar com o procedimento.

    § 2º:
    Nos casos do inciso II, apenas será permitido o pedido de retorno passado 1 mês desde a publicação da punição, que uma vez aceito, se banido novamente não caberá novo recurso.

    § 3º: Cabe ao Conselho analisar o recurso dentro de 72 h, sendo a decisão final irrecorrível e incontestável.

    § 4°:
    (revogado).

DA ANISTIA


Art. 49 O usuário banido poderá requerer, de forma fundamentada, a anistia de sua conta via forum.netvasco@outlook.com.br. O Conselho de Justiça será o responsável por analisar o requerimento, tendo como fundamentação o histórico de comportamento do usuário.

§ 1°: Apenas será permitido o pedido de anistia passados 6 meses desde publicado o banimento.
§ 2º: Na hipótese da concessão de anistia, o usuário permitido será reintegrado publicamente ao Fórum.
§ 3º: Em caso de novo banimento, o tempo necessário para requerer anistia será dobrado.
  • I- para os foristas que cometerem ofensa à instituição ou aos membros do fórum, impõe-se o limite de 2 (duas) anistias por este motivo
§ 4º: Não se aplica a anistia:
  • I - para os casos previstos no Art. 47 Inc. IV.
  • II - para os casos previstos no Art. 47 Inc. VIII.

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 50 Embora revogadas, quando não conflitantes com este conjunto normativo, as regras anteriores poderão ser utilizadas para fins exclusivamente interpretativos, sendo as atuais as prevalecentes.


Fórum NetVasco, 25 de Outubro de 2014
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